Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação

Edital Mestrado – Pós-graduação em Ciência da Computação

EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM  CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

INGRESSO EM 2027

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação (doravante denominada Comissão Coordenadora) do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de São Paulo (IME-USP) torna público que as inscrições para o processo seletivo de ingresso no programa de Mestrado em Ciência da Computação do IME-USP para o ano de 2027 estão abertas e estabelece as seguintes normas.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página: https://www.ime.usp.br/pos-computacao/ingresso/ .
  2. Eventuais dúvidas e dificuldades devem ser endereçadas à secretaria do programa, pelo endereço eletrônico poscomp@ime.usp.br, com o título da mensagem contendo o texto [MESTRADO 2027].
  3. A coordenação do programa poderá, a seu critério, realizar alterações neste edital, as quais serão divulgadas na página de Internet do processo mencionada no item I.1, por meio de editais complementares ou retificadores. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.
  4. Recomendamos a leitura cuidadosa deste edital. A inscrição no processo seletivo implica a aceitação das regras estabelecidas aqui.

II. DAS VAGAS

É oferecida uma quantidade limitada de vagas, distribuídas de acordo com as áreas e linhas de pesquisa informadas no ANEXO I e de acordo com a capacidade e interesse de orientação dos orientadores ativos do programa, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Serão admitidas aquelas pessoas selecionadas que possuírem, até a data da matrícula, graduação completa, atestada por diploma ou certificado equivalente emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão equivalente no exterior.

IV. DA INSCRIÇÃO

  1. As inscrições deverão ser realizadas até às 23:59 do dia informado no calendário disponível no ANEXO II, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico (disponível na página informada no item I.1). O formulário eletrônico consiste no preenchimento de uma ficha cadastral contendo as informações detalhadas no ANEXO IV e na submissão dos documentos comprobatórios listados no ANEXO V. Imprecisões ou omissões desses dados ou documentos podem ocasionar a desclassificação da pessoa candidata do processo. 
  2. No momento da inscrição, a pessoa candidata deve indicar o semestre de início pretendido no programa, primeiro ou segundo semestre, caso seja aceita.
  3. Além do preenchimento do formulário mencionado no item anterior, deverão ser submetidas, obrigatoriamente, até 2 cartas de recomendação de apoio à candidatura, emitidas por recomendadores externos com relacionamento prévio relevante, conforme descrito no ANEXO VI.
  4. Não serão aceitas candidaturas incompletas, com documentos incorretos ou faltantes, ou submetidas fora do prazo, mesmo considerando eventuais problemas técnicos na submissão do formulário. Recomenda-se submeter com antecedência.

V. DA SELEÇÃO

  1. O processo seletivo será conduzido por banca examinadora especialmente designada pela Comissão Coordenadora. 
  2. A banca examinadora atribuirá a cada pessoa candidata uma nota entre 0 e 10, calculada como a média ponderada entre os três seguintes critérios:
    1. Análise do histórico escolar, incluindo desempenho em disciplinas relevantes para a linha de pesquisa escolhida e formação teórica na área de Ciência da Computação (peso 4);
    2. Análise do currículo, incluindo a carta de apresentação enviada, considerando as atividades acadêmicas relacionadas à pesquisa tais como iniciação científica, participação em eventos científicos, competições, olimpíadas de ciências, publicações científicas, premiações por mérito acadêmico etc., e potencial consonância com as linhas de pesquisa  executadas no programa (peso 5);
    3. Análise de desempenho no exame nacional POSCOMP ou exame equivalente (por exemplo, GRE) (peso 1).
  3. Serão consideradas aprovadas no processo seletivo as pessoas que obtiverem nota total igual ou superior a 7 (sete).
  4. As candidaturas serão avaliadas dentro da linha de pesquisa indicada como primeira opção (dentre as linhas listadas no item I.3) e para o ingresso no semestre indicado, considerando-se o número de vagas de orientação disponíveis; oportunamente, as candidaturas também poderão ser avaliadas dentro da linha de pesquisa indicada como segunda opção ou aceitas em semestre distinto do indicado na inscrição.
  5. A lista de pessoas aprovadas no processo seletivo será divulgada na página informada no item I.1 de acordo com o calendário divulgado em anexo.
  6. Casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora. 

ANEXO I. VAGAS E LINHAS DE PESQUISA

A-I.1. Serão oferecidas 60 vagas distribuídas nas seguintes áreas e linhas de pesquisa:

  1. Teoria da computação
    • Algoritmos, teoria dos grafos, otimização combinatória e teoria da computação;
    • Métodos numéricos de otimização linear e não-linear.
  2. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina
    • Aprendizado de máquina;
    • Ciência de dados;  
    • Computação musical;
    • Inteligência artificial; 
    • Métodos formais;
    • Visão computacional, interação humano-computador e processamento de imagens.
  3. Sistemas de Computação e Computação Aplicada
    • Engenharia de software e banco de dados;
    • Segurança de dados e criptografia;
    • Informática na educação;
    • Redes de computadores, sistemas distribuídos e computação paralela.

A-I.2. Do total de vagas do programa, 6 (seis) vagas serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) ou pessoas com deficiência (PCD).

A comprovação da condição de candidato PPI ou PCD far-se-á mediante:

a) para candidatos pretos e pardos: apresentação de autodeclaração no ato da inscrição (para este edital não haverá procedimentos de validação e heteroidentificação);

b) para candidatos indígenas: apresentação de autodeclaração acompanhada de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela Funai ou declaração de pertencimento emitida por liderança de sua comunidade indígena;

c) para candidatos com deficiência: apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A-I.3. Os candidatos enquadrados no item A-I.2 deverão manifestar expressamente o interesse em concorrer às vagas reservadas utilizando o campo próprio do formulário de inscrição.

A-I.4. Os candidatos optantes pelas vagas reservadas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas.

A-I.5. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas reservadas a PPI e PCD. Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as 6 (seis) vagas reservadas, as vagas remanescentes serão automaticamente revertidas aos candidatos da ampla concorrência.

ANEXO II. CALENDÁRIO

Inscriçãode 30/09/2026 a 29/10/2026
Cartas de recomendaçãoaté 05/11/2026
Divulgação dos resultadosaté 03/12/2026
Manifestação de aceite da vagaaté 10/12/2026
Matrícula – 1º semestreA ser divulgado na carta de aceite
Matrícula – 2º semestreA ser divulgado na carta de aceite
Início das aulas – 1º semestreA ser definido pelo calendário da USP
Início das aulas – 2º semestreA ser definido pelo calendário da USP

ANEXO III. DA CARTA DE APRESENTAÇÃO

A carta de apresentação (também chamada de carta de motivação ou carta de interesse) é uma parte importante da sua candidatura ao fornecer subsídios para que a comissão de seleção se familiarize com (i) sua área de interesse de pesquisa, (ii) suas experiências prévias educacionais e extra-curriculares que demonstram sua aptidão para um programa de pós-graduação com foco em pesquisa acadêmica, (iii) suas pretensões para o programa, incluindo suas intenções como egresso do programa (carreira acadêmica, pesquisador na indústria, empreendedor etc) e sua dedicação e (iv) por que o programa em questão serve seus interesses, comparado com outros programas similares.

A carta deve, preferencialmente, seguir o formato de um breve ensaio acadêmico, visando à objetividade, à veracidade e à seriedade das informações apresentadas. Você pode mencionar qualquer experiência relevante ao programa, como cursos de especialização, hackathons, disciplinas avançadas cursadas ou desempenho acadêmico excepcional em disciplina básica, estágios, participação em eventos científicos (com ou sem apresentação de trabalho) e  iniciação científica, habilidades que lhe ajudem no curso, como fluência em softwares e linguagens de programação específicas ou projetos de software disponíveis em repositórios abertos (por exemplo, Github e Gitlab). Também é desejável que os interesses de pesquisa descritos estejam alinhados com os temas e interesses dos orientadores do programa, evidenciados por meio de citações a trabalhos acadêmicos de autoria de orientadores do programa ou não. Você pode ou não mencionar nomes de orientadores e/ou projetos de pesquisa em andamento no departamento.

De maneira geral, sua carta de apresentação serve como suporte para a defesa da sua candidatura frente à comissão de seleção e a potenciais orientadores e deve ajudar os examinadores a encontrarem os pontos fortes na análise de seu currículo acadêmico. Uma boa carta é fundamental para avaliarmos sua afinidade com o programa e seu potencial no curso. Procure alinhar suas expectativas e experiências às linhas de pesquisa do programa e à disponibilidade de orientadores. 

A carta de apresentação deve ser um relato pessoal. O uso de ferramentas assistivas de escrita que usem técnicas de inteligência artificial é fortemente desaconselhado.  

ANEXO IV. DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO

A ficha de inscrição contém as seguintes informações:

  1. Dados pessoais: identificação, endereço, telefone, nacionalidade, declaração de identificação como PPI e/ou PCD;
  2. Dados acadêmicos: instituição, curso e ano de conclusão de graduação; nota no POSCOMP e/ou GRE, se houver; disciplinas de pós-graduação cursadas no programa, se houver;  
  3. Dados profissionais: atividade remunerada atual e futura;
  4. Interesses de pesquisa: linha de pesquisa pretendida, interesse por bolsa de estudos do programa, contato prévio com orientador ou orientadora do programa;
  5. Semestre de ingresso pretendido: as pessoas candidatas devem optar, na ficha de inscrição, pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre de 2027, conforme indicado no formulário eletrônico. A critério da comissão de seleção e em comum acordo com o orientador designado, poderão ser aceitas pessoas candidatas para ingresso em período diferente do indicado na ficha de inscrição.

ANEXO V. DOS DOCUMENTOS ANEXOS À FICHA DE INSCRIÇÃO

A submissão do formulário eletrônico deve ser obrigatoriamente acompanhada pelo envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. Cópia do documento de identificação (RG, RNM, Passaporte, etc)
  2. Cópia do histórico escolar completo oficial de graduação – de preferência, deve conter comparação do desempenho acadêmico relativo à turma de ingresso ou média do curso;
  3. Cópia do currículo Lattes atualizado;
  4. Carta de apresentação, de até 2 páginas, conforme descrito no ANEXO III.

Os documentos digitais ou digitalizados devem estar legíveis, conter comprovação da veracidade das informações por meio de carimbo ou assinatura digital e corresponder ao item requisitado. É responsabilidade da pessoa candidata verificar que os documentos foram enviados corretamente, por meio do download dos arquivos enviados no próprio formulário.

ANEXO VI. DAS CARTAS DE RECOMENDAÇÃO

A inscrição deve ser obrigatoriamente acompanhada de até 2 (duas) cartas de recomendação, submetidas por meio de formulário eletrônico cujo endereço na internet será disponibilizado na página informada no item I.1 do edital. É responsabilidade da pessoa candidata informar, no formulário de inscrição, os nomes e os e-mails dos recomendadores, para que sejam notificados quanto ao preenchimento das cartas de recomendação, cujas informações devem ser mantidas sigilosas em relação à pessoa candidata. As pessoas escolhidas como recomendadores devem ocupar posição acadêmica ou profissional relevante para a análise da candidatura para fins de ingresso no programa e devem, prioritariamente, ter tido relação de supervisão, orientação ou instrução no passado. Não é desejável que colegas de sala ou de trabalho sejam indicados como recomendadores. O formulário deve ser preenchido dentro do prazo indicado no ANEXO I, para que seja aceito como parte da candidatura. Não será fornecida informação à pessoa candidata sobre a submissão dos formulários de recomendação pelas pessoas indicadas. 

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